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Escola Estadual:
____E.E. _____________________________________
Município: ____ ___________________________________
PLANO DE ESTUDO TELESSALA – PROGRESSÃO PARCIAL
Aluno: _______________________________________________ Nasc.: ___/___/_____ Ano: ____º Disciplina: _______________
Ano de Escolaridade: ____201________ Professor (a): ________Nilo______________________
Referente ao ano de
escolaridade: ___ Ano: _ _
Professor (a) do ano
anterior: ________________________
Competências Específicas
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Expectativas de Aprendizagem
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Conteúdos/ aulas
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Atividades Realizadas em Sala
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Atividades (casa)
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Registro do Aproveitamento
Oportunidades
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Fevereiro
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Março
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Abril
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Maio
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Junho
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Julho
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Agosto
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Setembro
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Outubro
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Novembro
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Dezembro
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Trabalho
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Teste
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Avaliação
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DATA
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AP (aprov.)
NP (Reprov.)
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Professor (a)
E.E.B.
Diretor
Poderá
beneficiar-se da progressão parcial, em até 3 (três) Componentes Curriculares,
o aluno que não tiver consolidado as competências básicas exigidas e que
apresentar dificuldades a serem resolvidas no ano subsequente.
O
aluno em progressão parcial no 9º ano do Ensino Fundamental tem sua matrícula
garantida no 1º ano do Ensino Médio nas Escolas da Rede Pública Estadual, onde deve realizar os estudos necessários à superação
das deficiências de aprendizagens evidenciadas nos tema(s) ou tópico(s) no(s)
respectivo(s) componente(s) curricular(es).
Ao
aluno em progressão parcial devem ser assegurados estudos orientados, conforme
Plano de Intervenção Pedagógica elaborado, conjuntamente, pelos professores do(s)
Componente(s) Curricular(es) do ano anterior e do ano em curso, com a
finalidade de proporcionar a superação das defasagens e dificuldades em temas e
tópicos, identificadas pelo professor e discutidas no Conselho de Classe.
Os
estudos previstos no Plano de Intervenção Pedagógica devem ser desenvolvidos, obrigatoriamente,
pelo(s) professor(es) do(s) Componente(s) Curricular(es) do ano letivo
imediato ao da ocorrência da progressão parcial.
O
cumprimento do processo de progressão parcial pelo aluno poderá ocorrer em
qualquer época do ano letivo seguinte, uma vez resolvida a dificuldade
evidenciada no(s) tema(s) ou tópico(s) do(s) Componentes Curricular(es). (Art.
75 da Resolução SEE Nº 2.197, de 26 de outubro de 2012)
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