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sexta-feira, 16 de junho de 2017

Progressão parcial. Telessala 2017


PROGRESSÃO PARCIAL PROJETO ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE
 
Escola Estadual: ____E.E. _____________________________________
Município: ____ ___________________________________

PLANO DE ESTUDO TELESSALA  – PROGRESSÃO PARCIAL

Aluno: _______________________________________________ Nasc.: ___/___/_____     Ano: ____º  Disciplina: _______________
Ano de Escolaridade: ____201________ Professor (a): ________Nilo______________________



Referente ao ano de escolaridade: ___     Ano: _        _
Professor (a) do ano anterior: ________________________

Competências Específicas
Expectativas de Aprendizagem
Conteúdos/ aulas
Atividades Realizadas em Sala
Atividades (casa)

































Registro do Aproveitamento
Oportunidades
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Trabalho











Teste











Avaliação











DATA
___/___/___
___/___/___
___/___/___
___/___/___
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___/___/___
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AP (aprov.) NP (Reprov.)












____________________________                 ______________________________                 ______________________________
                                                                         Professor (a)                                                               E.E.B.                                                                Diretor
                                                         
Poderá beneficiar-se da progressão parcial, em até 3 (três) Componentes Curriculares, o aluno que não tiver consolidado as competências básicas exigidas e que apresentar dificuldades a serem resolvidas no ano subsequente.

O aluno em progressão parcial no 9º ano do Ensino Fundamental tem sua matrícula garantida no 1º ano do Ensino Médio nas Escolas da Rede Pública Estadual, onde deve realizar os estudos necessários à superação das deficiências de aprendizagens evidenciadas nos tema(s) ou tópico(s) no(s) respectivo(s) componente(s) curricular(es).

Ao aluno em progressão parcial devem ser assegurados estudos orientados, conforme Plano de Intervenção Pedagógica elaborado, conjuntamente, pelos professores do(s) Componente(s) Curricular(es) do ano anterior e do ano em curso, com a finalidade de proporcionar a superação das defasagens e dificuldades em temas e tópicos, identificadas pelo professor e discutidas no Conselho de Classe.

Os estudos previstos no Plano de Intervenção Pedagógica devem ser desenvolvidos, obrigatoriamente, pelo(s) professor(es) do(s) Componente(s) Curricular(es) do ano letivo imediato ao da ocorrência da progressão parcial.


O cumprimento do processo de progressão parcial pelo aluno poderá ocorrer em qualquer época do ano letivo seguinte, uma vez resolvida a dificuldade evidenciada no(s) tema(s) ou tópico(s) do(s) Componentes Curricular(es).  (Art. 75 da Resolução SEE Nº 2.197, de 26 de outubro de 2012)

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